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30/10/13 às 17h22 - Atualizado em 30/10/13 às 17h22

DFTrans tem novo ponto de atendimento para Pessoas com Deficiência

As Pessoas com Deficiência (PCD) contam agora com um novo ponto de atendimento para que possam usufruir do benefício da gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).

 

Trata-se do Posto Avançado de Atendimento ao PCD, localizado na unidade do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) da Galeria dos Estados, que já está em pleno funcionamento e prestando alguns serviços, como a entrega da 1ª e demais vias do cartão.

 

O recebimento e avaliação dos documentos, bem como o recadastramento – que são realizados em parceria com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – continuam a cargo exclusivo da unidade da estação 114 Sul do metrô.

 

“Esse novo espaço é maior e oferece mais comodidade aos usuários. Por isso, a ideia é transferir, paulatinamente, todo o serviço para cá”, salienta o encarregado geral de atendimento ao PCD do SBA/DFTrans, Sirlei de Campos.

 

Até hoje, já foram emitidos cerca de 77 mil cartões para os PCDs, dos quais 51 mil com direito a acompanhante. Os beneficiados sem acompanhante têm direito a oito viagens por dia, e os acompanhados, a 16 viagens. 

 

De acordo com Campos, entre as medidas da política de maior atenção a esse segmento está a busca por filtrar os usuários que realmente precisam e podem gozar do benefício da gratuidade.

 

“Concedidos a quem de direito, mais cidadãos podem ser contemplados. Vale lembrar, também, que aqueles já beneficiados devem se recadastrar e renovar o cartão a cada dois anos, na data do seu aniversário “, completa.

Serviço – Os documentos necessários para adquirir o Cartão Especial – que garante a gratuidade nos ônibus – devem ser entregues, exclusivamente, no posto de atendimento da Estação 114 Sul do Metrô. Confira abaixo a documentação exigida:

– Formulário. (Adquirido na estação 114 Sul do metrô);

– Laudo médico recente (até 12 meses) (original);

– Identidade e CPF (original e cópia);

– Comprovante de residência (original e cópia). O comprovante de residência deverá ser no nome do solicitante. Caso não seja possível, deverá ser apresentada uma declaração do dono do imóvel;

– Comprovante de renda: até 3 (três) salários mínimos. Os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante de pagamento do INSS (original e cópia). O menor de idade não deve comprovar renda, pois a renda aferida será a da família ou do responsável legal.

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